11/06 - Atualizações sobre ADI, concessão de medida liminar e devolução parcial da MP ao Governo
- P-18 Consultores Associados
- 12 de jul. de 2024
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MP n.º 1.227/2024: Atualizações sobre ADI, concessão de medida liminar e devolução parcial da MP ao Governo
🔹 Foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7671 pelo Partido Progressistas (PP), ontem (10/06/2024), questionando as limitações contidas na MP n.º 1.227/2024.
O PP defendia que as alterações promovidas nas regras de compensação dos créditos do PIS e da COFINS são inconstitucionais; não estão presentes requisitos de urgência e relevância; e violam os princípios da não cumulatividade e do não confisco. A ADI foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes e está conclusa para análise.
🔹 Além disso, a empresa Pirelli Pneus Ltda. ingressou com Mandado de Segurança, na 4ª Vara Federal de Campinas, com pedido de liminar, o qual foi parcialmente deferido hoje (11/06/2024), com determinação para que “a Medida Provisória nº 1.227/2024 submeta-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, no que toca à possiblidade de compensação ampla dos créditos tributários da empresa exportadora, para que seus efeitos sejam produzidos apenas após o prazo de 90 dias contados de sua publicação.”
🔹 Por fim, há pouco, o Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, por meio do Ato Declaratório n.º 36/2024, rejeitou sumariamente os incisos III (limitação da compensação de créditos do PIS e da COFINS) e IV (revogação das hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS e da COFINS) do art. 1º e os arts. 5º e 6º da MP n.º 1.227/2024, declarando o encerramento da vigência e eficácia dos referidos dispositivos, desde a sua publicação, devolvendo a MP n.º 1.227/2024 à Presidência da República.




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