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Projeto de Lei nº 409/2025: Instituição de alíquotas progressivas para o ITCMD no Estado de São Paulo

  • P-18 Consultores Associados
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura

Em 30/04/2025, foi protocolado, perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”), o Projeto de Lei nº 409/2025, de autoria do deputado Lucas Bove (PL), propondo a alteração do art. 16 da Lei nº 10.705/2000, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) no Estado de São Paulo, para instituir alíquotas progressivas.


De acordo com o projeto, haverá a substituição da alíquota fixa de 4% do ITCMD, no Estado de São Paulo, por alíquotas progressivas, aplicadas da seguinte forma:


• 1% sobre a parcela de até R$ 370.200,00;

• 2% sobre a parcela entre R$ 370.200,00 e R$ 3.146.700,00;

• 3% sobre a parcela entre R$ 3.146.700,00 e R$ 10.365.600,00; e 

• 4% sobre a parcela acima de R$ 10.365.600,00.


As faixas acima consideram que, em 2025, o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) era de R$ 37,02.


As alíquotas progressivas serão aplicadas mediante a decomposição da base de cálculo em faixas de valores de forma gradual. Ou seja, o imposto devido corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais específicos sobre cada faixa da base de cálculo.


Embora a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal preveja alíquota de até 8% para o ITCMD, o Projeto de Lei prevê alíquota máxima de 4%. De acordo com a justificativa apresentada, essa limitação visa reduzir os riscos de evasão e elisão fiscal, evitando que contribuintes migrem de Estado ou antecipem doações e heranças.


Além disso, a proposta está alinhada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu a reforma tributária do consumo e passou a prever, no art. 155, § 1º, inciso VI, da CF/1988, que as alíquotas do ITCMD serão progressivas em todos os estados, assegurando o respeito ao princípio da capacidade contributiva.


Por fim, vale lembrar que ainda está em tramitação o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria dos deputados Donato (PT) e Eduardo Suplicy (PT), que também propunha a progressividade do ITCMD, com alíquotas variando entre 2% e 8%. O projeto encontra-se em análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desde março/2024.


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