Aumento da utilização de prejuízo fiscal de 10% para 30% no Programa de Transação Integral junto a PGFN
- P-18 Consultores Associados
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Houve a publicação, em 22/04/2025, dos editais nº 36/2025, nº 37/2025 e nº 38/2025, que promoveram alterações nos editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica propostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram alterados, respectivamente, os editais nº 25/2024 (ágio fiscal), nº 27/2024 (incidência de contribuições previdenciárias, de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos e/ou IRPF sobre participação nos lucros e resultados - PLR, sobre stock options e sobre aportes realizados pelos empregadores em programas de previdência complementar) e nº 26/2024 (insumos de bebidas não alcóolicas).
Para aqueles contribuintes que aderirem à transação e que optarem pelo desconto de 65% sobre os débitos transacionados, será permitida a utilização do prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e da base negativa da CSLL até o limite de 30% do valor da dívida, ampliando o limite anteriormente concedido de 10%.
Caso essa seja a opção escolhida, será necessário o pagamento da entrada no valor mínimo de 30%, em parcela única e o saldo remanescente em até 12 parcelas.
Os depósitos já efetuados pelos contribuintes serão automaticamente convertidos em renda da União.
Referidos editais preveem outras possibilidades para negociação, sendo que os descontos variam entre 25% e 65% sobre o valor total dos débitos, a entrada mínima varia entre 10% e 30% e as parcelas mensais variam entre 12 e 60 meses.
O prazo para adesão irá até 30/06/2025 (sexta-feira).
P-18 Consultores Associados
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