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18/04 - DEDUÇÕES LEGAIS NA DIRPF E DOAÇÕES COMO INCENTIVO

  • 20 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de mai. de 2024




Você sabia que, para aqueles contribuintes que possuem imposto a pagar na DIRPF e que optaram pelo modelo de tributação por deduções legais, existe a opção de realizar doações diretamente no programa da declaração?


As doações poderão ser feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais ou Municipais dos:


- Direitos da Criança e do Adolescente; e

- Direitos da Pessoa Idosa.


O DARF referente à doação deverá ser pago até 31/05/2024.


Além disso, o valor doado poderá ser deduzido do IR apurado da DIRPF. Se houver IR a pagar, o valor doado será abatido; e, se houver imposto a restituir, o valor doado e quitado mediante DARF será devolvido ao contribuinte atualizado pela Selic.


Além disso, também é necessário lembrar que referida dedução não se aplica aos casos em que a declaração for apresentada fora do prazo ou quando a pessoa física optar pela tributação pelo desconto simplificado.

 
 
 

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