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IN RFB n° 2.240/2024: Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde

  • P-18 Consultores Associados
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

Em dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, chamado de “Receita Saúde”, com a finalidade de controle e comprovação de despesas incorridas com saúde, dedutíveis para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (art. 97 da IN RFB nº 1.500/2014).


Desde 1º de janeiro de 2025, os médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais devem emitir obrigatoriamente o recibo eletrônico, quando houver o pagamento pelos serviços prestados, mediante aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, para dispositivos móveis, ou por meio do “Carnê Leão Web”.


O recibo deverá conter, no mínimo, os números de CPF do prestador de serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento; o registro do prestador no respectivo conselho profissional; as datas de emissão e de pagamento; e o valor pago. 


Caso seja efetuado mais de um pagamento que se refira a mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento.


É possível que haja a emissão retroativa, antes que iniciado qualquer procedimento de ofício. No entanto, ficará cargo do contribuinte verificar o impacto no cálculo do IRPF mensal por meio de carnê-leão. Além disso, se o documento for emitido com erro, poderá ser cancelado em até 10 dias, contados da data de emissão. 


A ausência de emissão ou incorreções sujeitará o profissional à multa por apresentação extemporânea prevista no art. 57, inciso I, alínea “c”, da MP nº 2.158-35/2001.


Por fim, o profissional de saúde poderá outorgar procuração eletrônica por meio do Portal e-CAC para que possa ser representado por terceiros para emissão do Receita Saúde.


Nossa equipe está à disposição. 

 
 
 

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