Lei n° 15.079/2024: Instituído o Adicional da CSLL para tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais
- P-18 Consultores Associados
- 27 de jan.
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Atualizado: 19 de fev.

Em 27/12/2024, foi sancionada a Lei n° 15.079/2024, que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), definido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pelo quadro inclusivo do Base Erosion and Profit Shifting – BEPS, sob a supervisão da OCDE e do G20.
Originalmente, a instituição do imposto mínimo global havia sido previsto na Medida Provisória nº 1.262/2024, contudo a lei ordinária originou-se do Projeto de Lei nº 3.817/2024, apreciado pelo Congresso Nacional no ano passado.
Foi estabelecida uma tributação mínima efetiva de 15% para empresas que pertencem a grupos multinacionais com receita anual superior a € 750.000.000,00, nas demonstrações financeiras consolidadas da investidora final, em pelo menos 2 dos últimos 4 anos fiscais.
De acordo com a Lei, a partir de 1° de janeiro de 2025, as regras previstas passaram a viger. No entanto, o adicional da CSLL deverá ser recolhido até o último dia útil do sétimo mês após o término do ano fiscal. Em relação ao início de vigência, está em pauta a não observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, constitucionalmente previsto, o que poderá eventualmente ser judicializado.
Ainda, a Lei dispôs que, caso haja atualizações nos conceitos que já foram estabelecidos em referida norma ou regulamentados por Instrução Normativa, que impliquem em aumento de carga tributária, deverão ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal. Quanto a esse ponto, também se discute que qualquer aumento de carga tributária por norma infralegal resultará na não observância ao princípio da legalidade, tema igualmente passível de judicialização.
Adicionalmente, a Lei n° 15.079/2024 fez alterações na Lei nº 12.973/2014 e previu que o Congresso Nacional deverá receber, até junho/2025, proposta legislativa para alterar as regras de tributação em bases universais para introduzir o Income Inclusion Rule (IIR) e um regime de Controlled Foreign Corporation (CFC).
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