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O prazo para adesão ao RERCT-Geral, para regularização de ativos, terminará domingo (15/12/2024)

  • P-18 Consultores Associados
  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

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❗Fique atento! 🗓️ O prazo para adesão ao RERCT-Geral terminará domingo (15/12/2024).


O regime especial visa a regularização de recursos, bens ou direitos, de origem lícita, localizados no Brasil ou no exterior, detidos por pessoa física residente no país, em 31/12/2023, que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção, ou repatriados por residentes no Brasil.


Trata-se de uma alternativa para regularização de bens não declarados ou declarados incorretamente. 


A adesão é realizada no Portal e-CAC mediante apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), com declaração voluntária da situação patrimonial em 31/12/2023, pagamento de imposto à alíquota de 15% sobre o valor total, em reais (R$), dos recursos objeto de regularização e multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.


No momento da adesão, o contribuinte deverá confirmar que os bens ou direitos declarados têm origem lícita; que não foi condenado em ação penal, ainda que não transitada em julgado, por crimes contra a ordem tributária; e que era residente ou domiciliado no país em 31/12/2023.


Se os bens e direitos que serão regularizados pertencerem a um condomínio, a declaração de regularização deverá ser efetuada por cada condômino em relação à parcela de que é titular, inclusive quando se tratar de contas bancárias.


Nossa equipe está à disposição.


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