Portaria RFB nº 505/2024: Critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes
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- 10 de jan.
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A Receita Federal do Brasil publicou, em 31 de dezembro de 2024, a Portaria RFB n° 505, que define os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou
diferenciados.
Para a classificação das pessoas físicas serão analisados os seguintes critérios: a) os rendimentos declarados; b) os bens e direitos; e c) as operações em renda variável.
E para as pessoas jurídicas os seguintes: a) a receita brutal anual; b) os valores de débitos declarados; e c) o valor das operações de importação ou exportação.
A classificação será realizada com base em dados do segundo ano-calendário anterior ao ano de análise, bem como considerando os parâmetros de valores, conforme abaixo.
i) Pessoa Física Diferenciada:
Valor dos rendimentos declarados: ≥ R$ 15.000.000,00;
Valor dos bens e direitos declarados: ≥ R$ 30.000.000,00;
Valor de operações em renda variável: ≥ R$ 15.000.000,00.
ii) Pessoa Física Especial:
Valor dos rendimentos declarados: ≥ R$ 100.000.000,00;
Valor dos bens e direitos declarados: ≥ R$ 200.000.000,00;
Valor de operações em renda variável: ≥ R$ 100.000.000,00.
iii) Pessoa Jurídica Diferenciada:
Receita bruta anual: ≥ R$ 340.000.000,00;
Valor declarado de débitos: ≥ R$ 80.000.000,00;
Valor das operações de importação ou exportação: ≥ R$ 340.000.000,00.
iv) Pessoa Jurídica Especial:
Receita bruta anual: ≥ R$ 2.000.000.000,00;
Valor declarado de débitos: ≥ R$ 500.000.000,00.
Poderão ser incluídos critérios complementares, como estudos sobre o potencial econômico-tributários dos contribuintes, análises setoriais e outros.
Ademais, a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes poderá editar normas complementares para regulamentar indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicas.
A Portaria passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
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