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Portaria RFB nº 505/2024: Critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes

  • P-18 Consultores Associados
  • 10 de jan.
  • 2 min de leitura

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A Receita Federal do Brasil publicou, em 31 de dezembro de 2024, a Portaria RFB n° 505, que define os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou

diferenciados.


Para a classificação das pessoas físicas serão analisados os seguintes critérios: a) os rendimentos declarados; b) os bens e direitos; e c) as operações em renda variável.


E para as pessoas jurídicas os seguintes: a) a receita brutal anual; b) os valores de débitos declarados; e c) o valor das operações de importação ou exportação.


A classificação será realizada com base em dados do segundo ano-calendário anterior ao ano de análise, bem como considerando os parâmetros de valores, conforme abaixo.


i) Pessoa Física Diferenciada:


  • Valor dos rendimentos declarados: ≥ R$ 15.000.000,00;

  • Valor dos bens e direitos declarados: ≥ R$ 30.000.000,00;

  • Valor de operações em renda variável: ≥ R$ 15.000.000,00.


ii) Pessoa Física Especial:


  • Valor dos rendimentos declarados: ≥ R$ 100.000.000,00;

  • Valor dos bens e direitos declarados: ≥ R$ 200.000.000,00;

  • Valor de operações em renda variável: ≥ R$ 100.000.000,00.


iii) Pessoa Jurídica Diferenciada:


  • Receita bruta anual: ≥ R$ 340.000.000,00;

  • Valor declarado de débitos: ≥ R$ 80.000.000,00;

  • Valor das operações de importação ou exportação: ≥ R$ 340.000.000,00.


iv) Pessoa Jurídica Especial:


  • Receita bruta anual: ≥ R$ 2.000.000.000,00;

  • Valor declarado de débitos: ≥ R$ 500.000.000,00.


Poderão ser incluídos critérios complementares, como estudos sobre o potencial econômico-tributários dos contribuintes, análises setoriais e outros.


Ademais, a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes poderá editar normas complementares para regulamentar indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicas.


A Portaria passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.


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