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PPI 2024 - Programa de Parcelamento Incentivado 2024

  • P-18 Consultores Associados
  • 11 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, mediante publicação do Decreto Municipal nº 63.865/2024, para oferecer a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários para pessoas físicas e jurídicas.

 

A adesão ao PPI 2024 poderá ser feita até 31/01/2025 (sexta-feira).


O programa permite que sejam incluídos débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, e débitos remanescentes do PAT e PRD (programas anteriores de parcelamento).

 

Não podem ser incluídos débitos de obrigações contratuais, de infrações ambientais, do Simples Nacional, multas de trânsito, incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município e os débitos incluídos em PPI anterior que esteja em andamento.

 

Para as dívidas tributárias é possível haver os seguintes benefícios:

 

  • Parcela única: Redução de 95% nos juros de mora e na multa;

  • Até 60 parcelas: Redução de 65% nos juros de mora e de 55% na multa;

  • Até 120 parcelas: Redução de 45% nos juros de mora e de 35% na multa.

 

Para os débitos não tributários é possível haver os seguintes benefícios:

 

  • Parcela única: Redução de 95% dos encargos moratórios;

  • Até 60 parcelas: Redução de 65% dos encargos moratórios;

  • Até 120 parcelas: Redução de 45% dos encargos moratórios.

 

Sobre as parcelas mensais há incidência da taxa SELIC.

 

Para aderir é necessário acessar o Portal “Fique em Dia” mediante Senha Web ou Certificado Digital e efetuar a solicitação.

 

O atraso superior a 90 dias no pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou não, e a inadimplência por mais de 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou saldo residual, contados a partir do primeiro dia útil após o vencimento, podem levar à exclusão do PPI 2024.

 

Nossa equipe poderá analisar os débitos passíveis de inclusão no PPI e auxiliar na adesão.

 

P-18 Consultores Associados

 

 
 
 

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